A Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que a partir de Fevereiro de 2008, as empresas de telefonia celular serão obrigadas a desbloquear os aparelhos, se o usuário assim desejar, sem nenhum tipo de cobrança. Pela regra o consumidor deverá ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular. A prática é condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que garante que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o direito de liberdade de escolha e o direito às informações adequadas e claras.
Leia na íntegra a resolução clicando aqui: RESOLUÇÃO 477 DA ANATEL.
Lembre-se: faça valer os seus direitos de consumidor e a lei ser cumprida.
Créditos: Gooordo
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